GUIA DO INVESTIDOR
ROTEIRO PARA ACESSO ÀS LINHAS DE CRÉDITO DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS
A seguir são enumeradas as etapas que devem ser cumpridas para a obtenção de financiamento no BNB e durante todas essas etapas a sua empresa terá a assessoria da Prospere.
Nessa visita, o empreendedor deverá expor suas pretensões quanto ao investimento que tenciona realizar, sua experiência na atividade, o conhecimento do mercado, dentre outras informações sobre o negócio. Com o intuito de se obter uma melhor compreensão do projeto, o gerente da agência poderá marcar uma visita à empresa ou ao local do empreendimento.
Veja ao lado links para cadastro: Check-List – Cadastro – Ficha de Cadastro Pessoa Física – Ficha de Cadastro Pessoa Jurídica
Veja ao lado link para elaboração do documento de Questionário carta consulta
O projeto deverá ser acompanhado de todos os documentos essenciais à análise e contratação da operação de crédito, inclusive a avaliação do(s) imóvel(is) acaso incluído(s) como garantia do financiamento.
OPORTUNIDADES DE FINANCIAMENTO
As linhas de crédito dos Fundos Constitucionais FNE / FNO / FCO, operacionalizados respectivamente pelo Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Banco do Brasil, apresentam-se como uma excelente oportunidade para a viabilização de empreendimentos nos setores industrial, agroindustrial, comercial e de prestação de serviços. O montante de recursos disponível para aplicação supera a casa dos 23 bilhões de reais. Confira, a seguir, seu amplo leque de possibilidades e as excelentes condições em termos de juros, bônus de adimplência, carência e prazos de financiamento:
Finalidade: Implantação, expansão, modernização e relocalização de empreendimentos dos setores industrial, agroindustrial, comercial e de prestação de serviços.
Itens financiáveis: Todos os itens necessários à viabilização dos investimentos, desde a construção e ampliação de quaisquer benfeitorias e instalações, até máquinas e equipamentos, veículos utilitários, veículos “fora de estrada”, pesquisa, gastos em conservação de energia, projetos, assessoria empresarial e técnica, capital de giro associado ao investimento fixo, matérias-primas, insumos, dentre outros, desde que justificados no projeto.
Juros:
(**) Entende-se por bens de capital (BK) apenas aqueles constantes no Cadastro de Fabricantes Informatizado (CFI) do BNDES, não sendo aplicável nenhum outro conceito de bens de capital que possa existir.
Bônus de Adimplência
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Na carência, os juros serão cobrados trimestralmente. Após a carência, os juros serão cobrados mensalmente, juntamente com as prestações do principal (sistema SAC).
Importante: Não há correção monetária.
Garantias
As garantias serão cumulativa ou alternativamente:
- Hipoteca
- Alienação fiduciária dos bens financiados
- Penhor de bens preexistentes
- Fiança ou aval
- Seguro Garantia
- Fiança Bancária
Nota: Para cada R$ 1,00 de financiamento é exigido do investidor a apresentação de garantia real hipotecária preexistente da ordem de R$ 1,00, substituível por carta de fiança de Bancos de primeira linha.
Prazos
Máximo de até 12 (doze) anos, com até 04 (quatro) anos de carência incluída, dependendo da finalidade e em função da capacidade de pagamento do mutuário. No caso de empreendimentos hoteleiros o prazo máximo pode chegar a 15 (quinze) anos, com até 05 (cinco) anos de carência incluída.
Capital de giro associado – Setores Comercial e Prestação de Serviços
Nota: 1) Os investimentos realizados nos últimos 180 dias contados da data de entrada do projeto no Banco poderão ser considerados como contrapartida de recursos próprios, desde que comprovado sua aplicação física e financeiramente, através de visita do técnico do Banco e do exame de notas fiscais dos bens adquiridos e / ou serviços executados.
(**) Concedida à média empresa desde que já responda por operação de investimento “em ser” lastreada com recursos do Fundo.(*) Incidente sobre o valor total dos
investimentos fixos projetados financiados pelo Banco.
Capital de giro associado – Setor Industrial:
Máximo de 35% do investimento fixo projetado financiado pelo Banco neste programa, podendo, em casos especiais devidamente justificados pelo projeto, esse limite ser elevado para até 50%.
Classificação do Porte do Cliente:
- Microempresa – Receita Operacional Bruta até R$ 360.000,00;
- Pequena empresa – Receita Operacional Bruta superior a R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00
- Pequena-Média empresa – Receita Operacional Bruta superior a R$ 3.600.000,00 até R$ 16.000.000,00
- Média empresa – Receita Operacional Bruta superior a R$ 16.000.000,00 até R$ 90.000.000,00
- Grande Empresa- Receita Operacional Bruta superior a R$ 90.000.000,00
Comments are closed.