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GUIA DO INVESTIDOR

ROTEIRO PARA ACESSO ÀS LINHAS DE CRÉDITO DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS

A seguir são enumeradas as etapas que devem ser cumpridas para a obtenção de financiamento no BNB e durante todas essas etapas a sua empresa terá a assessoria da Prospere.

O processo de captação de recursos inicia-se com uma visita do investidor a uma das agências dos bancos de fomento, com vistas à elaboração do cadastro da empresa, sócios e eventuais intervenientes da operação pleiteada.

Nessa visita, o empreendedor deverá expor suas pretensões quanto ao investimento que tenciona realizar, sua experiência na atividade, o conhecimento do mercado, dentre outras informações sobre o negócio. Com o intuito de se obter uma melhor compreensão do projeto, o gerente da agência poderá marcar uma visita à empresa ou ao local do empreendimento.

Veja ao lado links para cadastro: Check-List – Cadastro – Ficha de Cadastro Pessoa Física – Ficha de Cadastro Pessoa Jurídica

Após a aprovação do cadastro, solicita-se da empresa a elaboração de uma carta-consulta contemplando informações gerais sobre o projeto com vistas a uma análise preliminar do negócio por parte do Banco.

Veja ao lado link para elaboração do documento de Questionário carta consulta

Após a aprovação da carta-consulta, o Banco entregará uma carta autorizando a elaboração do projeto de viabilidade econômico-financeira. O projeto é o documento formal que compreende um conjunto de informações sistematizadas sobre a empresa e o negócio, objetivando avaliar a conveniência de se aportar recursos financeiros para a sua implementação.

O projeto deverá ser acompanhado de todos os documentos essenciais à análise e contratação da operação de crédito, inclusive a avaliação do(s) imóvel(is) acaso incluído(s) como garantia do financiamento.

Essa etapa compreende a análise da viabilidade do empreendimento sob as óticas privada e social, tendo como foco de atenção seus aspectos econômicos, financeiros e mercadológicos; impactos ambientais, gestão técnica e administrativa da empresa; méritos sociais; adequação e suficiência das garantias e capacidade de aporte de recursos próprios pelo investidor.
Aprovado o projeto, é então providenciada a contratação da operação. A contratação é o momento da formalização da operação de crédito entre a empresa e o Banco. A agência elaborará os instrumentos de crédito que, após assinados, serão encaminhados pelo cliente para registro em cartório.
Em seguida, serão iniciadas as liberações das parcelas do financiamento, de acordo com o cronograma de desembolsos previsto no projeto. A liberação dos recursos financiados ocorrerá mediante crédito na conta corrente da empresa. No entanto, em se tratando de aquisição de bens, como por exemplo: máquinas, equipamentos, móveis e utensílios, o pagamento poderá ser feito diretamente ao fornecedor.  Para cada liberação de recursos realizada pelo Banco, a empresa deverá, simultaneamente, fazer o aporte da respectiva contrapartida de recursos próprios (caso já não o tenha feito, nos últimos 180 dias). Cada liberação de parcela será precedida por vistoria a ser realizada pelo Banco, para efeito de comprovação da correta aplicação dos recursos próprios e financiados da parcela anterior.

OPORTUNIDADES DE FINANCIAMENTO

As linhas de crédito dos Fundos Constitucionais FNE / FNO / FCO, operacionalizados respectivamente pelo Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Banco do Brasil, apresentam-se como uma excelente oportunidade para a viabilização de empreendimentos nos setores industrial, agroindustrial, comercial e de prestação de serviços. O montante de recursos disponível para aplicação supera a casa dos 23 bilhões de reais. Confira, a seguir, seu amplo leque de possibilidades e as excelentes condições em termos de juros, bônus de adimplência, carência e prazos de financiamento:

Finalidade: Implantação, expansão, modernização e relocalização de empreendimentos dos setores industrial, agroindustrial, comercial e de prestação de serviços.

Itens financiáveis: Todos os itens necessários à viabilização dos investimentos, desde a construção e ampliação de quaisquer benfeitorias e instalações, até máquinas e equipamentos, veículos utilitários, veículos “fora de estrada”, pesquisa, gastos em conservação de energia, projetos, assessoria empresarial e técnica, capital de giro associado ao investimento fixo, matérias-primas, insumos, dentre outros, desde que justificados no projeto.

Juros:
tabela1
(**) Entende-se por bens de capital (BK) apenas aqueles constantes no Cadastro de Fabricantes Informatizado (CFI) do BNDES, não sendo aplicável nenhum outro conceito de bens de capital que possa existir.

Bônus de Adimplência

Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.

Na carência, os juros serão cobrados trimestralmente. Após a carência, os juros serão cobrados mensalmente, juntamente com as prestações do principal (sistema SAC).

Importante: Não há correção monetária.

 

Garantias

As garantias serão cumulativa ou alternativamente:

  • Hipoteca
  • Alienação fiduciária dos bens financiados
  • Penhor de bens preexistentes
  • Fiança ou aval
  • Seguro Garantia
  • Fiança Bancária

Nota: Para cada R$ 1,00 de financiamento é exigido do investidor a apresentação de garantia real hipotecária preexistente da ordem de R$ 1,00, substituível por carta de fiança de Bancos de primeira linha.

 

Prazos

Máximo de até 12 (doze) anos, com até 04 (quatro) anos de carência incluída, dependendo da finalidade e em função da capacidade de pagamento do mutuário. No caso de empreendimentos hoteleiros o prazo máximo pode chegar a 15 (quinze) anos, com até 05 (cinco) anos de carência incluída.

Limites de financiamentos
tabela2

 

Capital de giro associado – Setores Comercial e Prestação de Serviços

Nota: 1) Os investimentos realizados nos últimos 180 dias contados da data de entrada do projeto no Banco poderão ser considerados como contrapartida de recursos próprios, desde que comprovado sua aplicação física e financeiramente, através de visita do técnico do Banco e do exame de notas fiscais dos bens adquiridos e / ou serviços executados.

tabela3
(**) Concedida à média empresa desde que já responda por operação de investimento “em ser” lastreada com recursos do Fundo.(*) Incidente sobre o valor total dos
investimentos fixos projetados financiados pelo Banco.

 

Capital de giro associado – Setor Industrial:

Máximo de 35% do investimento fixo projetado financiado pelo Banco neste programa, podendo, em casos especiais devidamente justificados pelo projeto, esse limite ser elevado para até 50%.

 

Classificação do Porte do Cliente:

  • Microempresa – Receita Operacional Bruta até R$ 360.000,00;
  • Pequena empresa – Receita Operacional Bruta superior a R$ 360.000,00 até R$ 3.600.000,00
  • Pequena-Média empresa – Receita Operacional Bruta superior a R$ 3.600.000,00 até R$ 16.000.000,00
  • Média empresa – Receita Operacional Bruta superior a R$ 16.000.000,00 até R$ 90.000.000,00
  • Grande Empresa- Receita Operacional Bruta superior a R$ 90.000.000,00
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